Artigo 13.ºInstrução do pedidoRedação registada como em vigor em 14/08/2025.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta é a versão consolidada em vigor.[Revogado].Referenciado por (1)Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2014Versão consolidadaHistórico de versões