- 1 -A nota informativa de oferta particular não está sujeita ao disposto no artigo 6.º do Código dos Valores Mobiliários.
- 2 -À nota informativa de ofertas públicas de papel comercial é aplicável o disposto nos artigos 163.º-A e 237.º-A do Código dos Valores Mobiliários.
Artigo 18.º — Idioma
Vigente desde: 25/02/2014
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Em vigor desde 25/02/2014