O presente decreto-lei institui o Conselho Florestal Nacional (CFN), previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, e regula a sua natureza, as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/02/2015
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Em vigor desde 10/02/2015