- 1 -Funcionam na Superintendência do Pessoal os seguintes conselhos de classes na Marinha:
- a)O Conselho de Classes de Oficiais, presidido pelo Superintendente do Pessoal;
- b)O Conselho de Classes de Sargentos, presidido pelo Diretor de Pessoal;
- c)O Conselho de Classes de Praças, presidido pelo Diretor de Pessoal.
- 2 -Os conselhos de classes na Marinha funcionam por comissões, para efeito das competências referidas no artigo 3.º, e reúnem mediante convocação do respetivo presidente, com a ordem de trabalhos por este previamente estabelecida.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/06/2016
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Em vigor desde 24/06/2016