- 1 -A data da realização do ato eleitoral é fixada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.
- 2 -Compete à Superintendência do Pessoal:
- a)Preparar e organizar o processo eleitoral;
- b)Submeter os resultados eleitorais à homologação do Chefe do Estado-Maior da Armada.
- 3 -Os resultados eleitorais são publicados na ordem da Direção de Pessoal.
Artigo 4.º — Competência e publicação de resultados
Vigente desde: 24/06/2016
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