Dá nova redacção aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, o qual aprova o regime das carreiras médicas
Graus e sua obtenção
Clínicos gerais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.