Artigo 1.º
Aprovação do Regulamento das Custas dos Processos Tributários e da tabela de emolumentos
Redação registada como em vigor em 11/02/1998.
Esta redação foi substituída em 17/12/2002. Ver a versão consolidada
São aprovados o Regulamento das Custas dos Processos Tributários e a tabela dos emolumentos dos Serviços da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), em anexo ao presente diploma.