Artigo 2.º
Unidade de conta
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À unidade de conta processual (UC) a que se refere o presente diploma e ao Regulamento e à tabela anexos é aplicável o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho.
Referências (2)
- Artigo 5.º
- Artigo 6.º