- 1 -As receitas provenientes de inscrições em cursos de formação promovidos pelo IPAD, I. P., ficam consignadas às suas despesas de funcionamento.
- 2 -As receitas provenientes de publicações, de livros, de documentação técnica e de fotocópias efectuadas pelo IPAD, I. P., ficam consignadas às despesas de funcionamento de idêntica natureza.
- 3 -Os saldos das receitas referidas nos números anteriores apurados no ano económico de 2010 transitam para 2011 e ficam consignados às respectivas despesas.
- 4 -Em 2011, e a título excepcional, fica o IPAD, I. P., autorizado a aplicar no Fundo para a Língua Portuguesa os saldos do respectivo orçamento, independentemente da sua fonte de financiamento.
Artigo 42.º — Gestão financeira do Programa de Cooperação para o Desenvolvimento
Vigente desde: 01/03/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2011