- 1 -Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos devem proceder ao carregamento, em instrumentos de recolha de informação a disponibilizar na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dos seguintes dados:
- a)Número de trabalhadores em exercício efectivo de funções no órgão ou serviço, tendo em conta:
- i)O tipo de relação jurídica de emprego público;
- ii)O tipo de carreira;
- iii)O género;
- iv)O nível de escolaridade;
- v)O escalão etário;
- b)Número de trabalhadores portadores de deficiência;
- c)Número de prestadores de serviço, distribuído por modalidade contratual.
- a)Número de trabalhadores em exercício efectivo de funções no órgão ou serviço, tendo em conta:
- 2 -As secretarias-gerais, além do carregamento relativo aos seus próprios efectivos, procedem ainda a idêntico carregamento relativamente ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhes esteja afecto.
- 3 -As entidades públicas empresariais que tenham mapas de pessoal sujeito ao regime jurídico de emprego público procedem a idêntico carregamento relativamente ao pessoal neles integrado.
- 4 -O carregamento a que se referem os números anteriores é efectuado semestralmente até 15 de Janeiro e 15 de Julho, respectivamente.
- 5 -Os serviços referidos no n.º 1 devem, ainda, proceder à prestação de informação sobre dados de formação profissional dos trabalhadores referentes ao ano de 2010, em formulário adequado a disponibilizar no sítio da Internet da DGAEP, até 15 de Abril de 2011.
Artigo 49.º — Informação sobre efectivos e formação profissional na Administração do Estado
Vigente desde: 01/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2011