- 1 -O orçamento da segurança social apoia financeiramente os centros de cultura e desporto da segurança social (CCD) no desenvolvimento das suas actividades.
- 2 -Os apoios financeiros são estabelecidos levando em linha de conta o quadro de actividades programadas pelos CCD, o número de trabalhadores da segurança social a quem se destinem as actividades e as respectivas despesas de administração.
- 3 -As transferências para os CCD são definidas, regulamentadas e autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social, com base em critérios transparentes e objectivos.
Artigo 58.º — Transferências orçamentais
Vigente desde: 01/03/2011
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Em vigor desde 01/03/2011