- 1 -O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, é atualizado nos seguintes termos:
- a)O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU é atualizado para o valor da BRAP previsto no artigo 2.º;
- b)O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6 a 38 da TRU, inclusive, é atualizado em 56,58 €;
- c)O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 38 da TRU é atualizado em 2,15 %.
- 2 -É publicada em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, a revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da TRU, de acordo com o disposto no número anterior.
Artigo 3.º — Alteração dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026