Artigo 12.º
Duplo financiamento
Redação registada como em vigor em 04/05/2021.
Esta redação foi substituída em 25/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os financiamentos do PRR não são acumuláveis com outros fundos europeus para as mesmas despesas.
- 2 -A verificação da condição referida no número anterior é efetuada através da conjugação de análises sistemáticas dos financiamentos atribuídos pelos fundos europeus do Portugal 2020 e do Portugal 2030, de declarações dos beneficiários e pela inclusão desta temática no controlo das operações, bem como do SURE.
- 3 -As análises sistemáticas relativamente a financiamentos de fundos europeus do Portugal 2020 e do Portugal 2030, nos termos do número anterior, são asseguradas pela Agência, I. P.