Artigo 6.º
Órgão de coordenação técnica e de monitorização
Redação registada como em vigor em 04/05/2021.
Esta redação foi substituída em 25/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A coordenação técnica e a coordenação de gestão são exercidas pela estrutura de missão «Recuperar Portugal», a qual é criada por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -A estrutura de missão «Recuperar Portugal» assegura o cumprimento das obrigações e requisitos previstos no Regulamento (UE) 2021/241, competindo-lhe:
- a)Coordenar a execução das reformas e investimentos do PRR, assegurando a prossecução dos seus objetivos estratégicos e promovendo a monitorização e a concretização dos objetivos operacionais através de marcos e de metas;
- b)Assegurar, em articulação com a Agência, I. P., e com o GPEARI, a interação e os contactos com a Comissão Europeia durante o período de execução do PRR;
- c)Fornecer apoio técnico às equipas das áreas governativas coordenadoras e entidades executoras das reformas e investimentos do PRR, disponibilizando orientações técnicas que assegurem a sua execução mais eficaz e eficiente;
- d)Preparar e submeter à Comissão Europeia os pedidos de desembolso dos financiamentos do PRR semestrais, recolhendo, junto das entidades competentes, as informações necessárias;
- e)Elaborar os relatórios anuais e semestrais, bem como os outros documentos e informações necessárias para dar cumprimento às obrigações de reporte à Comissão Europeia fixadas no Regulamento (UE) 2021/241, e responder às solicitações da Comissão Interministerial, da CNA e da CAC;
- f)Implementar um sistema de gestão e controlo interno, suportado em modelos adequados de monitorização e informação, que previna e detete irregularidades e permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas;
- g)Adotar medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados;
- h)Promover a avaliação dos resultados do PRR, articulando com a Agência, I. P., e com o GPEARI, no âmbito das respetivas competências.