Artigo 8.º
Estatuto dos membros da Comissão Nacional de Acompanhamento e da Comissão de Auditoria e Controlo
Redação registada como em vigor em 04/05/2021.
Esta redação foi substituída em 25/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os membros da CNA e da CAC não têm direito a qualquer remuneração pelo desempenho das suas funções, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os membros da CNA a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º e o membro da CAC a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo anterior têm direito ao pagamento de senhas de presença e ajudas de custo pela participação nas reuniões, em montante a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento.