- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam todas as comissões de serviço do pessoal provido em cargos dirigentes e equiparados da Direcção-Geral de Pessoal.
- 2 -Os dirigentes abrangidos pelo número anterior mantêm-se em funções de gestão corrente até que se verifiquem novas nomeações.
- 3 -O director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar e os subdirectores-gerais podem ser providos nos respectivos cargos antes da publicação do diploma orgânico da DGPRM.
- 4 -Com a entrada em vigor do presente diploma mantêm-se em vigor as situações de pessoal não dirigente decorrentes dos mecanismos de mobilidade legalmente previstos, nos precisos termos dos respectivos regimes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 24 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 4.º
Vigente desde: 14/11/2000
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Em vigor desde 14/11/2000