Artigo 9.º
Instrução e decisão
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação compete à ASAE, a quem devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
- 3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.