Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951
O artigo 17.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º
- 1 -A aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existam especificações oficiais de qualquer Estado membro da União Europeia, nem reconhecimento mútuo de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 113/93, de 10 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2007, de 8 de Janeiro, é condicionada à respectiva homologação por entidade nacional legalmente habilitada.
- 2 -As homologações a conceder devem ter em consideração os ensaios e as inspecções efectuados em Estado membro da União Europeia ou em Estado subscritor do Acordo do Espaço Económico Europeu.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 2 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Agosto de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.