Artigo 26.º
Duração
Redação registada como em vigor em 22/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O período máximo de duração das ações de acompanhamento pós-colocação é de 12 meses, podendo ser prorrogado até ao limite de 24 meses, em situações excecionais, designadamente, no caso de pessoas com deficiências ao nível das funções mentais, desde que devidamente justificado.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as acções podem ser realizadas de forma contínua ou interpolada, consoante as necessidades de intervenção adequadas a cada trabalhador.