Artigo 32.º
Critérios gerais de concessão dos apoios
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 22/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A adaptação de postos de trabalho e a eliminação de barreiras arquitectónicas são da responsabilidade das entidades empregadoras.
- 2 -O IEFP, I. P., pode, excepcionalmente, conceder os apoios previstos na presente secção às entidades empregadoras quando se verifiquem as seguintes condições:
- a)A imprescindibilidade dos mesmos para o acesso da pessoa com deficiências e incapacidades, demonstrada no respectivo PPE;
- b)A necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitectónicas, resultante da avaliação de um determinado posto de trabalho e do desempenho do trabalhador para o mesmo;
- c)A rentabilidade social dos valores aplicados nos vários esquemas de apoio financeiro face às alternativas de colocação e às aptidões profissionais da pessoa com deficiências e incapacidades.