Artigo 39.º
Modalidades
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 22/06/2015. Ver a versão consolidada
O emprego apoiado pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:
- a)Estágio de inserção para pessoas com deficiências e incapacidades;
- b)Contrato emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades;
- c)Centro de emprego protegido;
- d)Contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras.