Artigo 55.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 22/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O emprego apoiado em mercado aberto destina-se a pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 90 % da capacidade normal de trabalho de um trabalhador nas mesmas funções profissionais.