Artigo 57.º
Apoios
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
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- 1 -Os promotores de direito privado de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras podem beneficiar de apoios financeiros para comparticipação nas despesas com a retribuição e contribuições para a segurança social dos trabalhadores em regime de contrato de emprego apoiado, nos termos da secção vi.
- 2 -Os promotores previstos no número anterior podem ainda beneficiar dos apoios à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitectónicas.