Artigo 59.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 22/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente secção regula as relações estabelecidas entre as pessoas com deficiências e incapacidades inseridas nos centros de emprego protegido e nos contratos de emprego apoiado em entidades empregadoras.
- 2 -Revogado.