Artigo 72.º
Avaliação
Redação registada como em vigor em 12/09/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O procedimento de avaliação da pessoa com deficiência e incapacidade, para efeitos de integração em postos de trabalho em regime de emprego protegido ou de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras, é realizado pelos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, em articulação com a rede de centros de recursos do IEFP, I. P.