Artigo 33.º
Legislação subsidiária
Redação registada como em vigor em 25/06/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em tudo o que não se revelar contrário ao disposto no presente diploma, aplica-se a disciplina geral do Código do IVA.
Legislação subsidiária
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Esta é a versão consolidada em vigor.
Em tudo o que não se revelar contrário ao disposto no presente diploma, aplica-se a disciplina geral do Código do IVA.