Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/680/CEE, do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva n.º 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio de 1977.