Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 25.º, os artigos 29.º a 34.º, a alínea b), i), do n.º 1 do artigo 35.º, a alínea s) do artigo 79.º, a alínea b) do artigo 83.º, o artigo 84.º, a alínea b) do artigo 91.º e o artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de Janeiro, e o artigo 1.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1 - ...
- 2 -...
- a)«Importação», a importação definida no artigo 5.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 3 -...
Referências (10)
- Artigo 25.º
- Artigo 29.º
- N.º 1 do Artigo 35.º
- Alínea s) do Artigo 79.º
- Alínea b) do Artigo 83.º
- Artigo 84.º
- Alínea b) do Artigo 91.º
- Artigo 93.º
- Artigo 1.º
- Artigo 5.º