- 1 -A Região de Turismo do Alto Tâmega, cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 153/93, de 6 de Maio, passa a designar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.
- 2 -Todas as referências legais à Região de Turismo do Alto Tâmega devem entender-se como feitas à Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/10/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1997