Artigo 60.º
Especialista-adjunto principal
Redação registada como em vigor em 17/11/2001.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
Ao especialista-adjunto principal incumbe, genericamente:
- a)Coordenar e orientar o pessoal que lhe esteja adstrito;
- b)Elaborar informações tendo em vista preparar a tomada de decisões sobre medidas que se integram nas actividades de apoio à investigação e fiscalização;
- c)Coadjuvar os especialistas superiores;
- d)Executar outras tarefas que lhe sejam determinadas no âmbito das funções da carreira de apoio à investigação e fiscalização.