Artigo 63.º
Disposição geral
Redação registada como em vigor em 17/11/2001.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
O conteúdo funcional do pessoal auxiliar e operário é o constante das disposições da lei geral.
Disposição geral
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O conteúdo funcional do pessoal auxiliar e operário é o constante das disposições da lei geral.