Artigo 2.º
Diploma orgânico do SEF
Redação registada como em vigor em 17/11/2001.
Esta redação foi substituída em 03/06/2023. Ver a versão consolidada
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Os saldos anuais resultantes das receitas consignadas transitam para o ano seguinte, nos termos do decreto-lei de execução orçamental;
- f)[Anterior alínea e).]
- 2 -...