Artigo 11.º
Entidade competente para a credenciação
Redação registada como em vigor em 04/04/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A credenciação de entidades certificadoras para efeitos do presente diploma compete à autoridade credenciadora.
Entidade competente para a credenciação
Redação registada como em vigor em 04/04/2003.
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