Artigo 23.º
Comunicação de alterações
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- a)Firma ou denominação;
- b)Objecto;
- c)Local da sede, salvo se a mudança ocorrer dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe;
- d)Substrato patrimonial ou património, desde que se trate de uma alteração significativa;
- e)Estrutura de administração e de fiscalização;
- f)Limitação dos poderes dos órgãos de administração e fiscalização;
- g)Cisão, fusão e dissolução.