Artigo 27.º
Responsabilidade civil
Redação registada como em vigor em 02/08/1999.
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- 1 -A entidade certificadora é responsável civilmente pelos danos sofridos pelos titulares dos certificados e quaisquer terceiros, em consequência do incumprimento culposo dos deveres decorrentes do presente diploma e sua regulamentação.
- 2 -São nulas as convenções de exoneração e limitação da responsabilidade previstas no n.º 1.