Artigo 39.º
Normas regulamentares
Redação registada como em vigor em 04/04/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A regulamentação do presente diploma, nomeadamente no que se refere às normas de carácter técnico e de segurança, constará de decreto regulamentar, a adoptar no prazo de 150 dias.
- 2 -Os serviços e organismos da Administração Pública poderão emitir normas regulamentares relativas aos requisitos a que devem obedecer os documentos que recebam por via electrónica.