Artigo 8.º
Obtenção dos dados de assinatura e certificado
Redação registada como em vigor em 04/04/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quem pretenda utilizar uma assinatura electrónica qualificada deve, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º, gerar ou obter os dados de criação e verificação de assinatura, bem como obter o respectivo certificado emitido por entidade certificadora nos termos deste diploma.