- 1 -A fim de habilitar o Fundo de Garantia Automóvel a solver eventuais compromissos superiores às suas disponibilidades de tesouraria, pode este recorrer às empresas de seguros, até ao limite de 10 % do montante cobrado aos tomadores de seguro, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º, no ano civil anterior àquele em que o pedido é efectuado.
- 2 -As importâncias arrecadadas nos termos do número anterior são compensáveis durante o exercício seguinte.
Artigo 60.º — Pagamentos antecipados ao Fundo
Vigente desde: 21/08/2007
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Em vigor desde 21/08/2007