Artigo 85.º
Garantia da responsabilidade civil e da situação registal do veículo
Redação registada como em vigor em 11/07/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A sanção da circulação do veículo sem seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, bem como o respectivo processo de aplicação, encontram-se fixados no Código da Estrada, com ressalva do previsto nos números seguintes.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Constitui contra-ordenação, punida com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou de (euro) 250 a (euro) 1250, se for outro veículo a motor, a não entrega do certificado de matrícula, ou do livrete e do título de registo de propriedade, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 80.º, salvo se for feita prova da alienação do veículo ou da existência de seguro válido no prazo referido no n.º 5 do mesmo.