- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 122-A/86, de 30 de Maio;
- c)O Decreto-Lei n.º 102/88, de 29 de Março;
- d)O Decreto-Lei n.º 130/94, de 19 de Maio;
- e)O Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio;
- f)O n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.
- 2 -Até à entrada em vigor dos regulamentos necessários para a execução do presente decreto-lei são aplicáveis os regulamentos vigentes, na medida em que não contrariem o presente regime.
Artigo 94.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/08/2007
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Em vigor desde 21/08/2007