Artigo 100.º
Responsabilidades
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 14/11/2000. Ver a versão consolidada
As administrações portuárias não são responsáveis pelos danos e prejuízos resultantes da paralisação dos serviços por avarias ou roturas fortuitas que tenham lugar durante a prestação dos serviços.