Artigo 117.º
Serviços incluídos no pagamento das taxas
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
As taxas constantes do artigo anterior incluem o emprego de lingas e manilhas e, bem assim, os reboques necessários à deslocação das cábreas.