Artigo 131.º
Básculas - Taxas
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
A taxa devida por cada pesagem, nas básculas das administrações portuárias, é a seguinte:
- a)Veículos de carga vazios e volumes isolados - por cada um ... 10$00
- b)Veículos de carga carregados e outros veículos - taxa da alínea anterior acrescida de 10$00 por cada 10 t ou fracção;
- c)Gado vivo - por cabeça ... 3$00