Artigo 149.º
Taxa de potência das Instalações fixas
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
Adicionalmente à taxa prevista no artigo 147.º cobrada aos consumidores uma taxa de potência, de harmonia com os valores constantes do sistema tarifário do sector eléctrico em vigor.