Artigo 15.º
Fornecimento
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
Considera-se fornecimento a entrega de bens de consumo e de mão-de-obra.
Fornecimento
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
Considera-se fornecimento a entrega de bens de consumo e de mão-de-obra.