Artigo 150.º
Fornecimento pedido e não utilizado
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
Quando um fornecimento pedido não se efectuar por causas estranhas às administrações portuárias, serão cobrados os mínimos de consumo referidos no artigo 148.º