Artigo 168.º
Licenças de extracção de areia ou burgau - Taxas
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -As licenças para extracção de areia ou burgau, nas áreas sob jurisdição das administrações portuárias, estão sujeitas ao pagamento da taxa de 12$00 por cada metro cúbico.
- 2 -Nos portos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores será a taxa estabelecida, tendo em conta o condicionalismo local, pelas comissões administrativas das respectivas Juntas, devendo, no entanto, ser sujeita à aprovação dos Governos Regionais, ouvida a Direcção-Geral de Portos.