Artigo 179.º
Telecomunicações
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
Os serviços de telecomunicações serão tarifados segundo normas a fixar pelas administrações portuárias.
Telecomunicações
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Os serviços de telecomunicações serão tarifados segundo normas a fixar pelas administrações portuárias.