Artigo 21.º
Taxas sobre passageiros
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
As taxas que incidem sobre passageiros são as seguintes:
- a)Taxa de porto - devida pelos passageiros que embarquem ou desembarquem nas instalações portuárias;
- b)Taxa de portagem especial - devida pelos passageiros que embarquem na ponte de Vila Real de Santo António.