Artigo 22.º
Taxas sobre mercadorias
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
As taxas que incidem sobre mercadorias são as seguintes:
- a)Taxa de porto - devida pelas mercadorias que utilizem instalações portuárias;
- b)Taxa de armazenagem - devida pelas mercadorias depositadas, a descoberto ou a coberto, nos terrenos marginais livres, terraplenos ou armazéns do porto;
- c)Taxa de tráfego - devida pelas mercadorias sujeitas a operações de tráfego.